O anexo IV do edital de abertura prevê as documentações comprobatórias que podem ser encaminhadas juntamente com o Memorial Circunstanciado.
Grosso modo, o candidato pode comprovar experiência profissional docente por meio de:
• Declaração (em papel timbrado) assinada pelo responsável legal, contendo identificação da empresa ou instituição, função/cargo/emprego, tempo de serviço e componente curricular/disciplina ministrada e/ou área de atuação; ou
• CTPS (cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas, que permitam identificar a empresa ou instituição, função/cargo/emprego, tempo de serviço e componente curricular/disciplina ministrada e/ou área de atuação).
Na ausência de um destes elementos na documentação comprobatória encaminhada (impossibilitando a aferição do item), a Banca Examinadora não deverá pontuá-lo.
Fundamento (edital de abertura): Cap. IX, item 2.5.