• DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SELEÇÃO DE DOCENTES E AUXILIARES DE DOCENTE - DGSDAD da URH





PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE DEFERIMENTO/ INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 27/04/2021


Para efetuar inscrição, o candidato deve fazer upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória.

A documentação comprobatória do Memorial Circunstanciado é formada pelos documentos pertinentes à graduação, pós-graduação (ex. Diploma, Certificado de Conclusão etc.) e experiências profissionais (ex. CTPS, Declaração etc.), de acordo com o componente curricular oferecido no certame.

Ou seja, não é necessário fazer upload do RG ou CPF na documentação comprobatória do Memorial Circunstanciado.


Exemplo:

• Componente curricular (habilitação): Introdução ao Estudo do Direito (Serviços Jurídicos Integrado ao Ensino Médio);

• Requisitos de titulação para o componente (previstos no CRT): Ciências Jurídicas; Ciências Jurídicas e Sociais; Direito;

• Candidato preencheu no formulário de inscrição: Letras.

Os requisitos de titulação para o componente curricular são extraídos do Catálogo de Requisito de Titulação (CRT) e constam do edital de abertura, para ciência dos candidatos.

Em caso de não atendimento, a inscrição será indeferida.

Fundamento (edital de abertura): Cap. IV, item 7.1, “c”.


Siga estes passos:

• Verifique se a titulação preenchida no formulário de inscrição consta no CRT para o componente curricular do certame.

o Se não constar, indefira a inscrição.

o Se constar, a inscrição poderá ser deferida (desde que o candidato atenda às outras condições previstas no edital de abertura).

Somente será analisado o Memorial Circunstanciado do candidato com inscrição deferida.

• Pontue na análise do Memorial somente a titulação acompanhada da documentação comprobatória.


Exemplo:

• Candidato preencheu, no campo “data de nascimento” do formulário de inscrição, a data de 09/02/2005.

A idade mínima na data da inscrição é uma condição para inscrição prevista no edital de abertura.

Em caso de não atendimento, a inscrição será indeferida.

Fundamento (edital de abertura): Cap. IV, item 1, “c”.


Exemplo:

• Candidato preencheu o campo “nome completo” incorretamente (preencheu o nome de outra pessoa ao invés do próprio nome).

O preenchimento correto e completo do formulário de inscrição é uma condição para inscrição prevista no edital de abertura.

Cabe ao candidato revisar as informações preenchidas antes de finalizar a inscrição. Após finalizá-la, não é possível corrigir ou alterar as informações.

Em caso de preenchimento incorreto/incompleto, a inscrição será indeferida. Fundamento (edital de abertura): Cap. IV, item 7.1, “e”.


Exemplos:

• Candidato efetuou upload de outro arquivo ao invés da foto.

• A foto não é recente (ex.: foto de uma criança).

Somente o candidato preto ou pardo optante pela pontuação diferenciada deve efetuar o upload da foto (que será utilizada para a etapa de aferição).

Em caso de não encaminhamento da foto, a inscrição será indeferida.

Fundamento (edital de abertura): Cap. IV, item 3, “d”.


Exemplo:

• Candidato efetuou upload do Memorial Circunstanciado em formato de arquivo .docx; .jpeg (ou outro formato de imagem).

O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória devem ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megas).

Em caso de upload de arquivo em formato diferente, a inscrição será indeferida.

Fundamento (edital de abertura): Cap. IV, item 3, “f”.


Exemplo:

• Candidato efetuou upload APENAS do Memorial Circunstanciado.

Para efetuar inscrição, o candidato deve fazer upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória.

Em caso de não atendimento, a inscrição será indeferida.

Fundamento (edital de abertura): Cap. IV, item 3, “f”.


Exemplo:

• A Banca Examinadora analisou o Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória do candidato e atribuiu nota zero.

Somente será analisado o Memorial Circunstanciado do candidato com inscrição deferida.

Caso obtenha nota 0 (zero) na análise, o candidato será considerado não aprovado e eliminado do certame.

Fundamento (edital de abertura): Cap. IX, item 2.7.


Exemplo:

• Candidato efetuou upload APENAS do diploma, mas não do Memorial Circunstanciado.

Para efetuar inscrição, o candidato deve fazer upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória.

Em caso de não atendimento, a inscrição será indeferida.

Fundamento (edital de abertura): Cap. IV, item 3, “f”.


Exemplo:

• Candidato preencheu o nome incompleto ou abreviado, no formulário de inscrição.

• Candidato não preencheu o dígito do RG, no formulário de inscrição.

O edital de abertura não prevê que o candidato precise efetuar upload de cópia do documento de identificação, para efetuar a inscrição.

Cabe ao candidato revisar as informações preenchidas antes de finalizar a inscrição. Após finalizá-la, não é possível corrigir ou alterar as informações.

Pela impossibilidade de conferência, em caso de preenchimento incompleto do nome ou número do documento de identificação, a inscrição não será indeferida.

Não confunda esta situação com o preenchimento incorreto do nome (ex.: preencher com o nome de outra pessoa), situação em que é possível a verificação pelo Memorial Circunstanciado.


Os requisitos de titulação para o componente curricular são extraídos do Catálogo de Requisito de Titulação (CRT) e constam do edital de abertura, para ciência dos candidatos.

Para a verificação dos requisitos, considere somente o preenchido pelo candidato no formulário de inscrição. Em caso de não atendimento aos requisitos de titulação, a inscrição será indeferida.

Fundamento (edital de abertura): Cap. IV, item 7.1, “c”.


Exemplo:

• Candidato possui pós-graduação (especialização) em formação pedagógica para graduados não licenciados, oferecido conforme convênio com o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC.

O certificado apresentado no âmbito do curso de Formação Pedagógica para Graduados não Licenciados, oferecido pelo Centro Paula Souza em convênio com o FNDE/MEC, é considerado como especialização equivalente a licenciatura.

Para fins do certame, o candidato poderá constar, na classificação final, sob a lista de “Licenciados”, desde que tenha efetuado a inscrição nessa condição.

Atenção! A modalidade do curso de Formação Pedagógica para Graduados não Licenciados (ex.: Física ou Matemática) deve constar do CRT para o componente curricular oferecido no certame.

Fundamento: Resolução CNE/CEB 02/2015; Resolução CNE 1/2007; § 2º do art. 40 da Resolução CNE/CEB 6/2012; Memorando Cetec - PBP 078/2019.


Exemplo:

• Candidato anexou, como documentação comprobatória do Memorial Circunstanciado, declaração de estágio efetuado no âmbito de sua Licenciatura.

A carga horária de estágio é constitutiva da grade curricular do respectivo curso de formação (Licenciatura/Graduação). Não deve ser considerado como experiência profissional à parte.

Desse modo, não deve ser pontuada como experiência profissional, para fins de Memorial Circunstanciado.


O formulário de inscrição prevê que o candidato preencha somente uma titulação.

No entanto, caso o candidato preencha mais de uma titulação no mesmo campo, cabe à unidade de ensino verificar se as titulações informadas constam no CRT para o componente curricular do certame.

• Se todas não constarem, a inscrição será indeferida.

• Se ao menos uma constar, a inscrição poderá ser deferida (desde que o candidato atenda às outras condições previstas no edital de abertura).

Na classificação final, o candidato constará sob a lista de “Licenciados” ou “Graduados” de acordo com a titulação preenchida no formulário de inscrição.

Para tanto, será considerada somente a titulação constante do CRT para o componente oferecido no certame.

Se preencheu os dois tipos de titulação, constará sob a lista de Licenciados.


O Memorial Circunstanciado constitui-se de um currículo de formação acadêmica e experiências profissionais.

O edital abertura prevê o modelo de Memorial Circunstanciado (anexo IV), a ser encaminhado pelo candidato no ato da inscrição.

O anexo IV foi elaborado com o objetivo de facilitar a análise pela Banca Examinadora, pois apresenta campos semelhantes aos da Ficha de Avaliação do Exame de Memorial Circunstanciado (documento utilizado pela Banca Examinadora).

Caso o candidato tenha apresentado currículo ao invés do Memorial Circunstanciado elaborado sob o modelo do anexo IV, a Banca Examinada deverá:

• Efetuar a análise normalmente;

• Pontuar o Memorial Circunstanciado sob os critérios constantes do anexo VI do edital de abertura (que, por sua vez, também constam da Ficha de Avaliação do Exame de Memorial Circunstanciado).


Via de regra, a Banca Examinadora deve considerar a data constante na documentação comprobatória.


Para pontuar o item específico na análise do Memorial Circunstanciado, o candidato deve:

• Informá-lo no Memorial Circunstanciado; e

• Juntar a respectiva documentação comprobatória.

Na ausência de um destes elementos, a Banca Examinadora não deverá pontuá-lo.

Desse modo, caso o candidato não tenha efetuado o upload da documentação comprobatória correspondente ao item informado, a Banca Examinadora não deverá pontuá-lo.

Fundamento (edital de abertura): Cap. IX, item 2.5.


Para pontuar o item específico na análise do Memorial Circunstanciado, o candidato deve:

• Informá-lo no Memorial Circunstanciado; e

• Juntar a respectiva documentação comprobatória.

Na ausência de um destes elementos, a Banca Examinadora não deverá pontuá-lo.

Desse modo, caso o candidato tenha efetuado o upload da documentação comprobatória correspondente a um item não informado no Memorial Circunstanciado, a Banca Examinadora não deverá pontuá-lo.

Fundamento (edital de abertura): Cap. IX, item 2.5.


O anexo IV do edital de abertura prevê as documentações comprobatórias que podem ser encaminhadas juntamente com o Memorial Circunstanciado.

Grosso modo, o candidato pode comprovar experiência profissional docente por meio de:

• Declaração (em papel timbrado) assinada pelo responsável legal, contendo identificação da empresa ou instituição, função/cargo/emprego, tempo de serviço e componente curricular/disciplina ministrada e/ou área de atuação; ou

• CTPS (cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas, que permitam identificar a empresa ou instituição, função/cargo/emprego, tempo de serviço e componente curricular/disciplina ministrada e/ou área de atuação).

Na ausência de um destes elementos na documentação comprobatória encaminhada (impossibilitando a aferição do item), a Banca Examinadora não deverá pontuá-lo.

Fundamento (edital de abertura): Cap. IX, item 2.5.


Para pontuar o item específico na análise do Memorial Circunstanciado, o candidato deve:

• Informá-lo no Memorial Circunstanciado; e

• Juntar a respectiva documentação comprobatória.

Na ausência de um qualquer um destes elementos, a Banca Examinadora não deverá pontuá-lo.

Por definição, tem-se que o Diploma é composto de frente e verso. No caso de envio do documento incompleto, ele não deverá ser pontuado.


Visto tratar-se de uma informação acessória, a unidade poderá desconsiderá-la, analisando o Memorial normalmente, sob os critérios constantes do anexo IV do edital de abertura de inscrições.

Exemplo:

• Candidato possui pós-graduação (especialização) em formação pedagógica para graduados não licenciados, oferecido conforme convênio com o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC.

O certificado apresentado no âmbito do curso de Formação Pedagógica para Graduados não Licenciados, oferecido pelo Centro Paula Souza em convênio com o FNDE/MEC, é considerado como especialização equivalente a Licenciatura* (desde que acompanhado da titulação de bacharel ou tecnólogo). Ou seja, o candidato que apresentá-la deve ser classificado na lista de Licenciados.

* Não é necessário que o diploma da Formação Pedagógica seja na área do componente curricular.