• SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE SELEÇÃO DE DOCENTES E TÉCNICOS (AUXILIAR DE DOCENTE)





PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA AS FACULDADES DE TECNOLOGIA - FATECS


CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTE

PERGUNTAS FREQUENTES


Este FAQ foi elaborado tendo por base perguntas encaminhadas pelas unidades de ensino para o e-mail dgsdad.fatec@cps.sp.gov.br.

As respostas foram feitas tendo por base as disposições atuais do edital de abertura de inscrições, bem como as orientações do Manual de Concurso Público das FATECS

Para mais informações, acesse o Manual de Concurso Público das Etecs.



O CANDIDATO IMPETROU RECURSO CONTRA O RESULTADO DA REDUÇÃO/ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E ELE FOI DEFERIDO. É NECESSÁRIO DIVULGAR NOVA LISTA COM A INFORMAÇÃO CORRIGIDA?

Não. A devolutiva do recurso do candidato deve ser feita por e-mail. Após ela, não é necessário divulgar nova lista com o resultado.


PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PARA FINS DE REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, CONSIDERA-SE A RENDA BRUTA OU LÍQUIDA DO HOLERITE?

Entende-se que deve ser considerada a renda bruta do solicitante.


O CANDIDATO DOOU PLAQUETA AO INVÉS DE SANGUE. É VÁLIDO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO?

Não. A Lei nº 12.147/2005 estipula a possibilidade de isenção da taxa de inscrição somente ao candidato que comprovar a doação de sangue (no mínimo 3 vezes em período inferior a 12 meses antes do concurso), e não de plaquetas.


O PERÍODO DE 12 MESES PARA COMPROVAR A DOAÇÃO DE SANGUE (PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO) É CONTADO A PARTIR DA DATA DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES OU DO ANO ANTERIOR (2021)?

A Lei nº 12.147/2005 estipula que, para ter direito à isenção, o doador deve comprovar a doação de sangue – efetuada no mínimo 3 vezes em um período de 12 meses. Para fins de aplicação dessa lei, considera-se que os 12 meses são aqueles anteriores a inscrição.


O CANDIDATO EFETUOU O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM DUAS OU MAIS OPERAÇÕES (EX. PAGOU VALOR MENOR E COMPLEMENTOU O PAGAMENTO). SUBIU TODOS OS COMPROVANTES DENTRO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES. A INSCRIÇÃO DEVE SER ACEITA?

Desde que o envio do comprovante da taxa seja feito dentro do período das inscrições, a inscrição poderá ser aceita. Convém ressaltar que, nesse caso, o candidato deve subir os dois comprovantes em arquivo único.


O CANDIDATO EFETUOU A INSCRIÇÃO E SOLICITA A DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA.

A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas no edital de abertura.

O edital de abertura, em suas disposições finais (Capítulo XIX), prevê que em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso.

Desse modo, após efetuar a inscrição – ou seja, após preencher o formulário de inscrição e subir a documentação pertinente (incluindo o comprovante do pagamento da taxa de inscrição) – não há que se falar em devolução do pagamento da taxa.


UMA OU MAIS DOAÇÕES DE SANGUE DO CANDIDATO OCORREU EM PERÍODO SUPERIOR A 12 MESES ANTES DA INSCRIÇÃO. A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEVE SER ACEITA?

A Lei nº 12.147/2005 estipula que, para ter direito à isenção, o doador deve comprovar a doação de sangue efetuada no mínimo 3 vezes em período inferior a 12 meses (antes do concurso).

Ou seja, se qualquer uma das três doações informadas tiver ocorrido em período superior a 12 meses antes do concurso, não há que se falar em isenção da taxa de inscrição.

Por fim, cabe à Comissão Especial de Concurso Público a análise dos pedidos de redução ou isenção da taxa de inscrição entregues em tempo hábil.


O CANDIDATO EFETUOU DOIS PAGAMENTOS DA TAXA PARA A MESMA INSCRIÇÃO. O VALOR DEVE SER DEVOLVIDO?

Caso o candidato tenha pago duas vezes a taxa de inscrição para o mesmo edital, poderá ser solicitado o estorno do valor. Vale lembrar que isso não se confunde com a devolução da taxa de inscrição, por se tratar de pagamento em duplicidade.


OS MEMBROS DA COMISSÃO JULGADORA PODEM SER OS MESMOS DA COMISSÃO ESPECIAL OU DA COMISSÃO ESPECÍFICA?

Inicialmente, não há impedimentos para que os membros de uma Comissão componham outra.

No entanto, não é algo recomendável, pois são grupos com tamanhos e competências diferentes, designados sob atos distintos.


O CANDIDATO PODE EFETUAR INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EDITAL ABERTO PELA MESMA UNIDADE DE ENSINO?

Sim, o candidato pode se inscrever em um ou mais editais abertos pela mesma unidade de ensino. Porém, ele não pode se inscrever mais de uma vez no mesmo edital.

Além disso, para cada edital em que se inscrever, o candidato deve pagar uma taxa de inscrição (pois são concursos diferentes).


O CANDIDATO PAGOU A TAXA EM VALOR MENOR DO QUE O ESTIPULADO NO EDITAL DE ABERTURA. SUA INSCRIÇÃO DEVE SER DEFERIA OU INDEFERIDA? ELE PODE PAGAR A DIFERENÇA?

O valor atual da taxa de inscrição é de R$ 105,50.

O candidato tem até o término do período de inscrições para encaminhar o comprovante do pagamento.

Se ele efetuou o pagamento em valor menor do que o estabelecido no edital de abertura, tem até o término das inscrições para pagar a diferença e encaminhar o comprovante (nesse caso, deve enviar os dois comprovantes em um arquivo único).

Caso contrário, após esse período, o candidato deve ter a inscrição indeferida por pagar a taxa em valor menor do que o estabelecido.

Para mais detalhes, verifique o Manual de Concurso Público das Fatecs.


O CANDIDATO EFETUOU INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EDITAL ABERTO PELA MESMA UNIDADE DE ENSINO, MAS JUNTOU O MESMO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM TODOS ELES.

Cada edital de abertura corresponde a um concurso público separado, ainda que aberto pela mesma unidade de ensino.

Para efetuar a inscrição, o candidato deve efetuar o pagamento da taxa para cada edital separadamente.

Ou seja, nesse caso, indefira a inscrição do candidato nos editais subsequentes, pelo não pagamento da taxa.


O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO ESTÁ NO NOME DE OUTRA PESSOA.

 

O edital de abertura não especifica que o titular da conta utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deva ser o candidato.

Ou seja, nesse caso, não há impedimentos para que a inscrição do candidato possa ser deferida (desde que ele cumpra os demais requisitos constantes no edital de abertura).


AO ACESSAR A RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES EFETUADAS, NO SGECP, A UNIDADE CONSTATOU QUE O CANDIDATO NÃO EFETUOU O UPLOAD DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

O envio pelo candidato do comprovante do pagamento da taxa pode ser feito até o término do período de inscrições.

Se o período já acabou e o comprovante não foi enviado, a inscrição do candidato deve ser indeferida.


É POSSÍVEL APLICAR A PROVA DISSERTATIVA DE VÁRIOS EDITAIS NO MESMO DIA? E COM TODOS OS CANDIDATOS NA MESMA SALA?

Se a unidade possuir vários editais em andamento, não há impedimentos para que a aplicação da Prova Dissertativa possa ocorrer no mesmo dia. No entanto, os candidatos dos diferentes editais não podem ser juntados em uma mesma sala, principalmente considerando os procedimentos para correção da prova e sorteio do tema para o Exame Didático.


QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS POR APLICAR A PROVA DISSERTATIVA NA UNIDADE?

Não há uma legislação indicando de forma definitiva quem é responsável por aplicar a Prova Dissertativa. Recomenda-se que a aplicação fique a cargo de servidores administrativos da unidade de ensino.


QUEM CORRIGE A PROVA DISSERTATIVA?

A correção da Prova Dissertativa fica a cargo da Comissão Julgadora.


















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