Não. A devolutiva do recurso do candidato deve ser feita por e-mail. Após ela, não é necessário divulgar nova lista com o resultado.
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Entende-se que deve ser considerada a renda bruta do solicitante.
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Não. A Lei nº 12.147/2005 estipula a possibilidade de isenção da taxa de inscrição somente ao candidato que comprovar a doação de sangue (no mínimo 3 vezes em período inferior a 12 meses antes do concurso), e não de plaquetas.
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A Lei nº 12.147/2005 estipula que, para ter direito à isenção, o doador deve comprovar a doação de sangue – efetuada no mínimo 3 vezes em um período de 12 meses. Para fins de aplicação dessa lei, considera-se que os 12 meses são aqueles anteriores a inscrição.
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Desde que o envio do comprovante da taxa seja feito dentro do período das inscrições, a inscrição poderá ser aceita. Convém ressaltar que, nesse caso, o candidato deve subir os dois comprovantes em arquivo único.
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A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas no edital de abertura. O edital de abertura, em suas disposições finais (Capítulo XIX), prevê que em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso. Desse modo, após efetuar a inscrição – ou seja, após preencher o formulário de inscrição e subir a documentação pertinente (incluindo o comprovante do pagamento da taxa de inscrição) – não há que se falar em devolução do pagamento da taxa.
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A Lei nº 12.147/2005 estipula que, para ter direito à isenção, o doador deve comprovar a doação de sangue efetuada no mínimo 3 vezes em período inferior a 12 meses (antes do concurso). Ou seja, se qualquer uma das três doações informadas tiver ocorrido em período superior a 12 meses antes do concurso, não há que se falar em isenção da taxa de inscrição. Por fim, cabe à Comissão Especial de Concurso Público a análise dos pedidos de redução ou isenção da taxa de inscrição entregues em tempo hábil.
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Caso o candidato tenha pago duas vezes a taxa de inscrição para o mesmo edital, poderá ser solicitado o estorno do valor. Vale lembrar que isso não se confunde com a devolução da taxa de inscrição, por se tratar de pagamento em duplicidade.
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Inicialmente, não há impedimentos para que os membros de uma Comissão componham outra. No entanto, não é algo recomendável, pois são grupos com tamanhos e competências diferentes, designados sob atos distintos.
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Sim, o candidato pode se inscrever em um ou mais editais abertos pela mesma unidade de ensino. Porém, ele não pode se inscrever mais de uma vez no mesmo edital. Além disso, para cada edital em que se inscrever, o candidato deve pagar uma taxa de inscrição (pois são concursos diferentes).
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O valor atual da taxa de inscrição é de R$ 105,50. O candidato tem até o término do período de inscrições para encaminhar o comprovante do pagamento. Se ele efetuou o pagamento em valor menor do que o estabelecido no edital de abertura, tem até o término das inscrições para pagar a diferença e encaminhar o comprovante (nesse caso, deve enviar os dois comprovantes em um arquivo único). Caso contrário, após esse período, o candidato deve ter a inscrição indeferida por pagar a taxa em valor menor do que o estabelecido. Para mais detalhes, verifique o Manual de Concurso Público das Fatecs.
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Cada edital de abertura corresponde a um concurso público separado, ainda que aberto pela mesma unidade de ensino. Para efetuar a inscrição, o candidato deve efetuar o pagamento da taxa para cada edital separadamente. Ou seja, nesse caso, indefira a inscrição do candidato nos editais subsequentes, pelo não pagamento da taxa.
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O edital de abertura não especifica que o titular da conta utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deva ser o candidato. Ou seja, nesse caso, não há impedimentos para que a inscrição do candidato possa ser deferida (desde que ele cumpra os demais requisitos constantes no edital de abertura).
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O envio pelo candidato do comprovante do pagamento da taxa pode ser feito até o término do período de inscrições. Se o período já acabou e o comprovante não foi enviado, a inscrição do candidato deve ser indeferida.
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Se a unidade possuir vários editais em andamento, não há impedimentos para que a aplicação da Prova Dissertativa possa ocorrer no mesmo dia. No entanto, os candidatos dos diferentes editais não podem ser juntados em uma mesma sala, principalmente considerando os procedimentos para correção da prova e sorteio do tema para o Exame Didático.
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Não há uma legislação indicando de forma definitiva quem é responsável por aplicar a Prova Dissertativa. Recomenda-se que a aplicação fique a cargo de servidores administrativos da unidade de ensino.
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A correção da Prova Dissertativa fica a cargo da Comissão Julgadora.
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